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DIREITO DIGITAL
GOLPES DIGITAIS.
As reclamações vão desde empréstimos não autorizados, cobrança por produtos que não foram contratados, descontos indevidos na folha de pagamento, entre outros.
Um levantamento inédito realizado pelo Instituto Brasileiro de Defesa ao consumidor (Idec) mostrou que, em 2020, as ocorrências envolvendo o crédito consignado ficaram em primeiro lugar, com aumento de 179% nos registros em relação a 2019.
Segundo especialistas, as queixas cresceram ainda após a medida que possibilitou o aumento para 40% da margem de endividamento. É neste contexto que o Idec notificou e cobrou soluções concretas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), presidido pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, para que fraudes sejam combatidas, sobretudo, no sistema de crédito consignado.
Em ofício enviado ao INSS e CNPS, o Idec ressaltou que é de competência das instituições regrar o crédito consignado e detalha os principais bancos com maior volume de reclamações. O Instituto ainda chama atenção, entre outros pontos, para a ausência de mecanismos de prevenção de fraude e expõe que a solução das reclamações adotada atualmente é insuficiente.
Fonte: IEPREV / Jornal O Dia.
Dados Pessoais: O Novo Petróleo Capaz de Revolucionar o Mercado de Consumo.
Os dados pessoais são nada mais que informações relativas a pessoa determinada ou determinável, lê-se, qualquer pessoa que possa ser identificada.
Encarado como o petróleo da era digital pela gigante britânica “The Economist” em matéria intitulada “ O recurso mais valioso do mundo não é mais o petróleo, são os dados” este novo recurso faz das titãs Microsoft, Google, Facebook, e Tesla umas das corporações mais valiosas do mundo. A mercadoria? Você!
Isto porque esta revolução na forma de fazer negócios pode revelar uma face oculta e perversa, que se vale de ferramentas que invadem a intimidade e a privacidade do usuário – em especial as plataformas digitais, aplicativos, redes e mídias sociais – que buscam prender-nos a atenção tanto quanto possível.
Existem apenas duas indústrias que chamam seus clientes de usuários: a de drogas e a de software. O objetivo da indução ao vício é único, a monetização proveniente dos dados do usuário.
O profiling (perfilamento de dados) permite por exemplo que com base em 100 “curtidas” em conteúdos diversos os algoritmos te conheçam mais que o seu próprio companheiro (a), duplicando-as, estes mesmos algoritmos muito provavelmente te conhecem mais do que você mesmo.
Onde mora o perigo? Ao cruzar suas informações cedidas e seu perfil comportamental estas mesmas plataformas vendem estes dados a terceiros interessados. Estes terceiros tratam-se de empresas das quais - segundo seu perfil comportamental traçado - você possivelmente se tornaria um cliente em potencial.
Isto faz com que estas empresas por intermédio de estratégias de marketing altamente persuasivo produzam um conteúdo personalizado e direcionado especialmente àquele cliente potencial, para atingir um único fim, a venda de seu produto e/ou serviço; isto explica aquelas ligações indesejadas de empresas com as quais você nunca contratou.
A Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) veio para regular o que antes era terra de ninguém e ponderar as garantias constitucionais da intimidade/privacidade frente os interesses do mercado.Vale dizer que, uma vez vitimada por práticas mercantis abusivas relativas ao uso indiscriminado de seus dados pessoais, patente a aplicabilidade da norma e propositura de demanda judicial cabível.
BIOGRAFIA: Natália Marins Gomes, advogada atuante na área de Direito do Consumidor, OAB/MG 205.169.no escritório C&P Soluções Jurídicas, unidade de Pouso Alegre/MG, graduada pela Faculdade de Direito do Sul de Minas, pós-graduanda em Lei Geral de Proteção de Dados pela Faculdade Legale.
Reclamações contra fraudes do crédito consignado crescem 179%.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor no dia 18 de setembro de 2020, trazendo muitas novidades no que diz respeito à privacidade dos cidadãos que estão cada vez mais conectados aos meios tecnológicos.
Com todas essas transformações ocorrendo, todas as empresas e instituições que necessitam dos dados pessoais das pessoas, assim como os órgãos públicos, estão tendo que se adaptarem o quanto antes para que estejam em conformidade com as normas previstas na Lei 13.709 (LGPD).
Para mais informações ou se tiver dúvidas sobre Direito Digital, em especial acerca dos temas: Proteção de Dados (LGPD), Aspectos Regulatórios e Compliance Digital de novas tecnologias e Due Diligence para Startup, Fintech e HealthTech, entre em contato pelo e-mail contato@cpsolucoesjuridicas.com.br.
Não existe uma abordagem única para o tratamento de litígios em nome de empresas, ou avaliação de riscos que as empresas razoavelmente enfrentam ou antecipam ao realizar suas práticas.
Após liberação do uso de armas através do decreto do governo federal, o que muda? A posse de arma é uma autorização emitida pela Polícia Federal para que um cidadão possa ter uma arma dentro de casa ou onde trabalha.